Certidão de Regularidade


A CERTIDÃO DE REGULARIDADE que é uma conquista da categoria funciona como uma garantia para as empresas, filiadas ou não, que podem apresentá-la aos seus tomadores de serviços demonstrando assim que são empresas que estão cumprindo com as suas obrigações trabalhistas e sindicais.


Para a empresa receber a Certidão de Regularidade emitida pelo SINDESP-PA é necessário que a mesma apresente a seguinte documentação:


(CÓPIAS AUTENTICADAS EM CARTÓRIO RUBRICADAS PELA EMPRESA OU CÓPIAS SIMPLES COM APRESENTAÇÃO DO ORIGINAL QUE SERÃO CONFRONTADAS E DEVOLVIDAS NO MESMO ATO): (Clique Aqui - para baixar o Formulário)


1)      Revisão de Autorização de Funcionamento expedida pelo Ministério da Justiça ou a própria Autorização, se ainda vigente;


2)      Certidão Negativa de Débito fornecida pelo Instituto Nacional da Seguridade Social - INSS;


3)      Certificado de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço – FGTS;


4)      Comprovante de Pagamento do Seguro de Vida em Grupo dos empregados conforme previsto na Norma Coletiva de Trabalho em vigor (*);


5)      Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical – GRCS do Empregador (art. 578 da CLT);


6)      Exclusivamente às empresa filiadas, comprovantes de pagamento das 03 (três) ultimas mensalidades referente a filiação perante o Sindicato Econômico.


7)      Exclusivamente às empresa filiadas, comprovantes de pagamento referente a contribuição confederativa patronal do ano em curso, se já for exigível.


8)      Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas expedida pela Justiça do Trabalho (Lei nº 12.440 de 07.07.2011).


9)   Declaração do Sindicato dos Vigilantes e Empregados de Empresas de Segurança, Vigilância, Transporte de Valores, Cursos de Formação de Vigilante, Vigilância Eletrônica, Vigilância Orgânica e Similares do Estado do Pará – SINDIVIPA,comprovando que a empresa requerente está quite com os recolhimentos da Contribuição Sindical dos Empregados (artigos 579/591 da CLT e cláusula LXVIII da CCT), Mensalidade Sindical (cláusula LXIX da CCT), Contribuição Confederativa (cláusulas LXX e LXXI da CCT) e Contribuição Assistencial (cláusula  do TACCT) dos seus empregados perante o Sindicato Laboral.


10)  Declaração do Sindicato dos Vigilantes e Empregados de Empresas de Segurança, Vigilância, Transporte de Valores, Cursos de Formação de Vigilante, Vigilância Eletrônica, Vigilância Orgânica e Similares do Estado do Pará – SINDIVIPA,comprovando que a empresa requerente está quite com os recolhimentos do CUSTEIO DO PROGRAMA DE COMBATE A VIGILÂNCIA CLANDESTINA e da COMISSÃO DE AUTOCONSTATAÇÃO DO SETOR de que trata a CLÁUSULA LXXXII da CCT perante o Sindicato Laboral,


11) Comprovante de pagamento do CUSTEIO DO PROGRAMA DE COMBATE A VIGILÂNCIA CLANDESTINA e da COMISSÃO DE AUTOCONSTATAÇÃO DO SETOR de que trata a CLÁUSULA LXXXII, perante o Sindicato das Empresas de Vigilância, Transporte de Valores, Cursos de Formação e Segurança Privada do Estado do Pará – SINDESP/PA.


12)    Comprovante de depósito do valor previsto no Parágrafo Sétimo da Cláusula LXXVI da Convenção Coletiva.


(*) considerar o mês de competência do documento exigível na data do requerimento.