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Notícias - nº 024/2017/SINDESP-PA - Publicado em 29/06/2017

O canal de comunicação direta com o associado.





LEI Nº 13.455, DE 26 DE JUNHO DE 2017.

Dispõe sobre a diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao público em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado, e altera a Lei no 10.962, de 11 de outubro de 2004.


Lei na Íntegra: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/L13455.htm




INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1712, DE 26 DE JUNHO DE 2017.

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.300, de 20 de novembro de 2012, que estabelece normas sobre restituição, compensação, ressarcimento e reembolso, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil.


Instrução Normativa na Íntegra: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=84026




Segurança Pública aprova regulamentação para venda de spray de pimenta.

Compra terá de ser autorizada pela secretaria de Segurança Pública dos estados, e as lojas precisarão manter o cadastro das pessoas que comprarem o produto. Proposta ainda será analisada pela CCJ.

A proposta, do deputado Silas Freire (PR-PI), determina que o produto poderá ser vendido apenas por lojas autorizadas e em versões de, no máximo, 50 mililitros. Volumes maiores do que isso serão de uso exclusivo das Forças Armadas e de órgãos de segurança, como polícias e guardas municipais.


Pelo texto aprovado, caberá ao Exército autorizar a venda do spray, bem como fiscalizar sua comercialização. A proposta original atribuía a autorização para venda e compra, bem como a fiscalização, às secretarias de segurança pública estaduais e do Distrito Federal.


Fonte: Câmara dos Deputados

Matéria Completa: http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/SEGURANCA/535774-SEGURANCA-PUBLICA-APROVA-REGULAMENTACAO-PARA-VENDA-DE-SPRAY-DE-PIMENTA.html





ACORDADO SOBRE LEGISLADO - Em votação apertada, comissão do Senado rejeita reforma trabalhista.

A Comissão de Assuntos Sociais do Senado rejeitou nesta terça-feira (20/6) o projeto da reforma trabalhista, por um voto de diferença. Com placar de 10 a 9, a maioria dos membros foi contra o relatório do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), que concordava com uma série de mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho, inclusive nas regras de processos da Justiça do Trabalho.


Foi aprovado, em votação simbólica, parecer do senador Paulo Paim (PT-RS) contrário a qualquer alteração. O texto de Ferraço havia passado na Comissão de Assuntos Econômicos, em 6 de junho, e segue agora para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, antes de ir ao Plenário.


Nada muda na prática, na opinião do líder do governo, senador Romero Jucá (PMDB-RR). Segundo ele, “independentemente do resultado aqui, amanhã a matéria estará na CCJ (...) e ela estará à disposição do presidente Eunício [Oliveira] no dia 28 para ele pautar quando entender que é o momento”.


O governo Michel Temer (PMDB), autor do projeto de lei, espera que prevaleça o acordado sobre o legislado nas relações entre empregador e empregado, envolvendo temas como jornada de trabalho, banco de horas, intervalo de almoço e regime de sobreaviso. A extinção do contrato de trabalho, por exemplo, poderia ser negociada para a empresa pagar metade do aviso prévio e da indenização sobre o saldo do FGTS.


Efeitos jurídicos

O texto de Ferraço afeta diretamente o Judiciário, pois torna mais rigorosos os requisitos para ações trabalhistas, dita regras para a criação de súmulas e pune o empregado que ingressar com ação por má-fé. 


Outro ponto é a limitação de prazo para o andamento das ações: o processo seria extinto se se passassem oito anos de tramitação sem julgamento. O trabalhador seria ainda obrigado a comparecer às audiências — hoje, o empregado pode faltar a até três audiências judiciais.


Fonte: Revista Consultor Jurídico

Matéria Completa:  http://www.conjur.com.br/2017-jun-20/votacao-apertada-comissao-senado-rejeita-reforma-trabalhista





OPINIÃO - Chacinas em Belém e paradoxo do monitoramento eletrônico.

Os primeiros meses de 2017 têm sido marcados na grande Belém, capital paraense, por chacinas durante as quais pessoas são executadas em via pública, em bares e dentro de suas próprias casas. Até o presente momento a autoria desses crimes não foi esclarecida pelo trabalho investigativo da polícia. Nenhum suspeito foi preso. E o que é pior, as chacinas continuam a ocorrer. Instalou-se um medo generalizado na população da periferia, sobretudo à noite e nos finais de semana. É em bairros afastados do centro de Belém e também em cidades próximas como Ananindeua e Marituba que a ação dos matadores está em curso. Os horários preferidos são à noite. E o final de semana é o período predileto.


Fonte: Revista Consultor Jurídico

Matéria Completa:  http://www.conjur.com.br/2017-jun-20/jose-sales-chacinas-belem-paradoxo-monitoramento-eletronico