Associe-se
COMO FILIAR-SE AO SINDESP-PA
1) DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À FILIAÇÃO, CONFORME ESTATUTO:
1.1) Formular o pedido oficialmente, preenchendo os formulários 031 - PROPOSTA PARA FILIAÇÃO e 032 - FICHA CADASTRAL DOS SÓCIOS e o 046 - FORMULÁRIO DE CONCORDÂNCIA COM ENTREVISTA DOS SÓCIOS, PROPRIETÁRIOS OU PREPOSTO(S) PELA COMISSÃO DA ENTIDADE SINDICAL ECONÔMICA, sempre disponíveis na Secretaria da Entidade e no sítio do sindicato na rede mundial;
1.2) Protocolar junto a entidade, cópias autenticadas em cartório dos documentos a seguir relacionados, ou cópias simples os quais deverão se fazer acompanhar do original, que serão imediatamente devolvidos ao portador após as cópias serem devidamente autenticadas pela Secretaria da Entidade:
1.2.1) Contrato Social e Alterações;
1.2.2) Certidão Negativa para com o FGTS;
1.2.3) Certidão Negativa para com o INSS (certidão unificada de acordo com a portaria MF358/2014);
1.2.4) Certidão Negativa junto as FAZENDAS Federal (certidão unificada de acordo com a portaria MF358/2014), Estadual e Municipal (certidão unificada de acordo com a instrução normativa 06/2009-GABS/SEFIN de 30/11/2009 e nota técnica 01/2009-GABS/SEFIN de 03/12/2009);
1.2.5) Certidão quanto a Dívida Ativa da União (certidão unificada de acordo com a portaria MF358/2014) e do Município (certidão unificada de acordo com a instrução normativa 06/2009-GABS/SEFIN de 30/11/2009 e nota técnica 01/2009-GABS/SEFIN de 03/12/2009);
1.2.6) Último Balanço Patrimonial exigível;
1.2.7) Revisão da Autorização de Funcionamento emitido pelo Departamento de Polícia Federal, exclusivamente para as empresas que estão submetidas a legislação específica que trata do assunto;
1.2.8) Entrevista dos sócios, proprietários ou preposto(s) da empresa pela comissão formada por no mínimo 03(três) diretores nomeados pela presidência, podendo o presidente fazer parte da comissão. Quando da entrevista, a Comissão abordará assuntos à seu critério, bem como poderá proceder a outras diligências que se fizerem necessárias, visando obter as seguintes informações:
1.2.9) Atividade econômica exercida anteriormente, se for o caso;
1.2.10) Origem dos recursos financeiros apresentados para a formação e/ou constituição do capital social da empresa, vinculados ao total de quotas integralizadas no capital social;
1.2.11) Eventual participação anterior ou atual em empresa de segurança privada cancelada, encerrada ou extinta, como sócio, diretor, administrador, gerente ou proprietário;
1.2.12) Razões pelas quais a empresa anterior foi cancelada, encerrada ou extinta, se for o caso;
1.2.13) Existência de dívida fiscal, tributária, trabalhista ou em cartório de protesto de títulos em nome do declarante; e
1.2.14) Outros esclarecimentos considerados úteis.
2) QUANTO AS EMPRESAS PAGARÃO A TITULO TAXA DE ADESÃO, FILIAÇÃO E/OU INCRIÇÃO
2.1) Empresas do ramo de vigilância privada.
> Taxa de adesão, filiação e/ou inscrição: valor correspondentes a 15 (quinze) pisos salariais (R$ 1.211,22 até 31.12.2016) de um vigilante, vigente na época do pedido.
Para as empresas do ramo de vigilância privada, a taxa de adesão, filiação e/ou inscrição, por força da AGE do dia 14.02.2000 poderá ser paga de modo proporcional da seguinte forma:
FAIXA | EFETIVO MÍNIMO | EFETIVO MÁXIMO | QTD DE PISOS SALARIAIS | VALOR DA TAXA DE FILIAÇÃO |
A | 0 | 50 | 5,00 | R$ 6.056,10 |
B | 51 | 100 | 7,50 | R$ 9.084,15 |
C | 101 | 150 | 10,00 | R$ 12.112,20 |
D | 151 | 200 | 12,50 | R$ 15.140,25 |
E | 201 | Acima | 15,00 | R$ 18.168,30 |
2.2) Empresas do ramo de segurança eletrônica e cursos de formação.
> Taxa de adesão, filiação e/ou inscrição: valor correspondente a 02 (dois) pisos salariais (R$ 1.211,22 x 2 = 2.422,44) de um vigilante, vigente na época do pedido.
3) QUANTO AS EMPRESAS PAGARÃO A TITULO MENSALIDADES
3.1) Empresas do ramo de vigilância privada, pagarão MENSALIDADES proporcionais ao efetivo, à razão de um piso do Vigilante (R$ 564,02 – valor congelado) por faixa de 100(cem) vigilantes, do seguinte modo, podendo o associado, a seu critério, enquadra-se em faixa superior a que corresponder ao seu contingente, no máximo igual à faixa correspondente ao associado de maior efetivo:
FAIXA | EFETIVO MÍNIMO | EFETIVO MÁXIMO | QTD DE PISOS SALARIAIS | QTD DE VOTOS | VALOR DA MENSALIDADE POR FAIXA |
A | 1 | 100 | 1,00 | 4 | R$ 564,02 |
B | 101 | 200 | 1,75 | 8 | R$ 987,04 |
C | 201 | 300 | 2,50 | 12 | R$ 1.410,05 |
D | 301 | 400 | 3,25 | 16 | R$ 1.833,07 |
E | 401 | 500 | 4,00 | 20 | R$ 2.256,08 |
F | 501 | 600 | 4,75 | 24 | R$ 2.679,10 |
G | 601 | 700 | 5,50 | 28 | R$ 3.102,11 |
H | 701 | 800 | 6,25 | 32 | R$ 3.525,13 |
I | 801 | 900 | 7,00 | 36 | R$ 3.948,14 |
J | 901 | 1.000 | 7,75 | 40 | R$ 4.371,16 |
K | 1.001 | 1.100 | 8,50 | 44 | R$ 4.794,17 |
L | 1.101 | 1.200 | 9,25 | 48 | R$ 5.217,19 |
M | 1.201 | 1.300 | 10,00 | 52 | R$ 5.640,20 |
N | 1.301 | 1.400 | 10,75 | 56 | R$ 6.063,22 |
O | 1.401 | 1.500 | 11,50 | 60 | R$ 6.486,23 |
P | 1.501 | 1.600 | 12,25 | 64 | R$ 6.909,25 |
3.2) Empresas de segurança eletrônica e cursos de formação serão proporcionais ao piso salarial do vigilante (R$ 564,02 - valor congelado), do seguinte modo:
FAIXA | EPRESA (TIPO E ATUAÇÃO) | PERCENTUAL DO PISO SALARIAL DO VIGILANTE | QTD DE VOTOS | VALOR DA MENSALIDADE POR FAIXA |
A | Empresas Nacionais dos tipos Micro Empresa, Empresa de Pequeno Porte e similares | 25% | 1 | R$ 141,00 |
B | Empresas Nacionais dos tipos Sociedade por Cota de Responsabilidade Limitada (Ltda’s) com endereço comercial em apenas 01(um) Estado | 50% | 2 | R$ 282,02 |
C | Empresas Nacionais Sociedade Anônima (S.A) e Sociedade por Cota de Responsabilidade Limitada (Ltda’s), esta última com endereço comercial em mais de 01(um) Estado | 75% | 3 | R$ 423,01 |
D | Empresas Multinacionais | 100% | 4 | R$ 564,02 |