Associe-se


COMO FILIAR-SE AO SINDESP-PA


1) DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À FILIAÇÃO, CONFORME ESTATUTO:


1.1) Formular o pedido oficialmente, preenchendo os formulários 031 - PROPOSTA PARA FILIAÇÃO e 032 - FICHA CADASTRAL DOS SÓCIOS e o 046 - FORMULÁRIO DE CONCORDÂNCIA COM ENTREVISTA DOS SÓCIOS, PROPRIETÁRIOS OU PREPOSTO(S) PELA COMISSÃO DA ENTIDADE SINDICAL ECONÔMICA, sempre disponíveis na Secretaria da Entidade e no sítio do sindicato na rede mundial;

 

1.2) Protocolar junto a entidade, cópias autenticadas em cartório dos documentos a seguir relacionados, ou cópias simples os quais deverão se fazer acompanhar do original, que serão imediatamente devolvidos ao portador após as cópias serem devidamente autenticadas pela Secretaria da Entidade:

 

1.2.1) Contrato Social e Alterações;

 

1.2.2) Certidão Negativa para com o FGTS;

 

1.2.3) Certidão Negativa para com o INSS (certidão unificada de acordo com a portaria MF358/2014);

 

1.2.4) Certidão Negativa junto as FAZENDAS Federal (certidão unificada de acordo com a portaria MF358/2014), Estadual e Municipal (certidão unificada de acordo com a instrução normativa 06/2009-GABS/SEFIN de 30/11/2009 e nota técnica 01/2009-GABS/SEFIN de 03/12/2009);

 

1.2.5) Certidão quanto a Dívida Ativa da União (certidão unificada de acordo com a portaria MF358/2014) e do Município (certidão unificada de acordo com a instrução normativa 06/2009-GABS/SEFIN de 30/11/2009 e nota técnica 01/2009-GABS/SEFIN de 03/12/2009);

 

1.2.6) Último Balanço Patrimonial exigível;

 

1.2.7) Revisão da Autorização de Funcionamento emitido pelo Departamento de Polícia Federal, exclusivamente para as empresas que estão submetidas a legislação específica que trata do assunto;

 

1.2.8) Entrevista dos sócios, proprietários ou preposto(s) da empresa pela comissão formada por no mínimo 03(três) diretores nomeados pela presidência, podendo o presidente fazer parte da comissão. Quando da entrevista, a Comissão abordará assuntos à seu critério, bem como poderá proceder a outras diligências que se fizerem necessárias, visando obter as seguintes informações:

 

1.2.9) Atividade econômica exercida anteriormente, se for o caso;

 

1.2.10) Origem dos recursos financeiros apresentados para a formação e/ou constituição do capital social da empresa, vinculados ao total de quotas integralizadas no capital social;


1.2.11) Eventual participação anterior ou atual em empresa de segurança privada cancelada, encerrada ou extinta, como sócio, diretor, administrador, gerente ou proprietário;


1.2.12) Razões pelas quais a empresa anterior foi cancelada, encerrada ou extinta, se for o caso;


1.2.13) Existência de dívida fiscal, tributária, trabalhista ou em cartório de protesto de títulos em nome do declarante; e


1.2.14) Outros esclarecimentos considerados úteis.



2) QUANTO AS EMPRESAS PAGARÃO A TITULO TAXA DE ADESÃO, FILIAÇÃO E/OU INCRIÇÃO


2.1) Empresas do ramo de vigilância privada.


> Taxa de adesão, filiação e/ou inscrição: valor correspondentes a 15 (quinze) pisos salariais (R$ 1.211,22 até 31.12.2016) de um vigilante, vigente na época do pedido.


Para as empresas do ramo de vigilância privada, a taxa de adesão, filiação e/ou inscrição, por força da AGE do dia 14.02.2000 poderá ser paga de modo proporcional da seguinte forma:


FAIXAEFETIVO MÍNIMOEFETIVO MÁXIMOQTD DE PISOS SALARIAISVALOR DA TAXA DE FILIAÇÃO
A0505,00R$ 6.056,10
B511007,50R$ 9.084,15
C10115010,00R$ 12.112,20
D15120012,50R$ 15.140,25
E201Acima15,00R$ 18.168,30


2.2) Empresas do ramo de segurança eletrônica e cursos de formação.

> Taxa de adesão, filiação e/ou inscrição: valor correspondente a 02 (dois) pisos salariais (R$ 1.211,22 x 2 = 2.422,44) de um vigilante, vigente na época do pedido.



3) QUANTO AS EMPRESAS PAGARÃO A TITULO MENSALIDADES


3.1) Empresas do ramo de vigilância privada, pagarão MENSALIDADES proporcionais ao efetivo, à razão de um piso do Vigilante (R$ 564,02 – valor congelado) por faixa de 100(cem) vigilantes, do seguinte modo, podendo o associado, a seu critério, enquadra-se em faixa superior a que corresponder ao seu contingente, no máximo igual à faixa correspondente ao associado de maior efetivo:


FAIXAEFETIVO MÍNIMOEFETIVO MÁXIMOQTD DE PISOS SALARIAISQTD DE VOTOSVALOR DA MENSALIDADE POR FAIXA
A11001,004R$ 564,02
B1012001,758R$ 987,04
C2013002,5012R$ 1.410,05
D3014003,2516R$ 1.833,07
E4015004,0020R$ 2.256,08
F5016004,7524R$ 2.679,10
G6017005,5028R$ 3.102,11
H7018006,2532R$ 3.525,13
I8019007,0036R$ 3.948,14
J9011.0007,7540R$ 4.371,16
K1.0011.1008,5044R$ 4.794,17
L1.1011.2009,2548R$ 5.217,19
M1.2011.30010,0052R$ 5.640,20
N1.3011.40010,7556R$ 6.063,22
O1.4011.50011,5060R$ 6.486,23
P1.5011.60012,2564R$ 6.909,25


3.2) Empresas de segurança eletrônica e cursos de formação serão proporcionais ao piso salarial do vigilante (R$ 564,02 - valor congelado), do seguinte modo:


FAIXA

EPRESA

(TIPO E ATUAÇÃO)

PERCENTUAL DO PISO SALARIAL

DO VIGILANTE

QTD DE VOTOSVALOR DA MENSALIDADE POR FAIXA
AEmpresas Nacionais dos tipos Micro Empresa, Empresa de Pequeno Porte e similares25%1R$ 141,00
B

Empresas Nacionais dos tipos Sociedade por Cota de Responsabilidade Limitada (Ltda’s) com endereço comercial em apenas

01(um) Estado

50%2R$ 282,02
CEmpresas Nacionais Sociedade Anônima (S.A) e Sociedade por Cota de Responsabilidade Limitada (Ltda’s), esta última com endereço comercial em mais de 01(um) Estado75%3R$ 423,01
DEmpresas Multinacionais100%4R$ 564,02